Comissão Permanente de Combate aos Assédios, Discriminações, Racismo e Injúria Racial (Cadri)

O que é a Cadri?

A Cadri é a Comissão Permanente de Combate aos Assédios, Discriminações, Racismo e Injúria Racial da Uerj. Criada em 2024, a Comissão integra a Política Institucional voltada à prevenção e ao enfrentamento dessas formas de violência e discriminação na Universidade.

A Cadri atua na prevenção, na formação e na sensibilização da comunidade universitária e, no âmbito da Política Institucional, responde pelo eixo formativo-educativo. Também contribui para a qualificação das pessoas que participam dos diferentes momentos formativos e educativos.

A Comissão atua em parceria e interlocução com os demais eixos que caracterizam a Política Institucional: Acolhimento, Tratamento das Denúncias e Responsabilização. Sua atuação é sistematizada pelas(os) integrantes designadas(os) pela Portaria nº 1088/REITORIA/2025. A coordenação é acompanhada pela Superintendência de Equidade Étnico-Racial e de Gênero (Supeerg).

Para quem é a Política Institucional?

A Política Institucional alcança a comunidade da Uerj, incluindo estudantes, servidoras(es) docentes e técnico-administrativas(os), pessoas que ocupam cargos em comissão, trabalhadoras(es) terceirizadas(os) e demais pessoas que integram os ambientes de estudo e trabalho da Universidade.

Como a Política Institucional se organiza?

  • Formação e prevenção – eixo formativo-educativo assumido pela Cadri.
  • Acolhimento – escuta, orientação e encaminhamento pelos setores responsáveis.
  • Tratamento das denúncias – recebimento, análise e encaminhamento institucional.
  • Responsabilização – apuração, análise jurídica e providências cabíveis.

O que a Cadri faz?

  • avalia e acompanha ações institucionais de prevenção e enfrentamento aos assédios, discriminações, racismo e injúria racial;
  • elabora e executa campanhas educativas e de prevenção;
  • promove ações de sensibilização junto à comunidade da Uerj;
  • contribui para a qualificação das pessoas que participam de ações e momentos formativos e educativos;
  • fomenta a organização de espaços presenciais e virtuais voltados para a educação permanente, inclusive de lideranças e gestoras(es);
  • acompanha diagnósticos institucionais e informações consolidadas recebidas pela Comissão, utilizando-os para refletir sobre a incidência das denúncias e orientar ações formativas e preventivas;
  • atua em parceria e interlocução com os demais eixos da Política Institucional;
  • articula ações formativas e preventivas com unidades acadêmicas e administrativas da Uerj.

O que não é atribuição da Cadri?

A Cadri não é responsável pelo eixo de Acolhimento, não recebe formalmente denúncias, não realiza investigação disciplinar e não julga ou aplica sanções.

Essas atribuições pertencem aos respectivos eixos e instâncias da Política Institucional. A Comissão atua em parceria e interlocução com a Ouvidoria-Geral, a Corregedoria-Geral, a Procuradoria-Geral e os setores responsáveis pelo acolhimento, respeitando as competências de cada um.

Acolhimento e denúncia na Política Institucional

Acolhimento e denúncia integram eixos próprios da Política Institucional e não fazem parte do eixo formativo-educativo da Cadri.

Você pode buscar acolhimento para receber escuta, orientação e encaminhamento. Para registrar formalmente uma denúncia de assédio, discriminação, racismo ou injúria racial, o canal institucional é a Ouvidoria-Geral da Uerj.

Registrar manifestação na Ouvidoria-Geral da Uerj

Situação / público Onde buscar Função principal
Denúncia formal Ouvidoria-Geral da Uerj / OuvERJ Receber o registro, fazer análise prévia e encaminhar, quando cabível, para a Corregedoria-Geral.
Estudantes de graduação DASPB / PR4 Acolhimento e orientação.
Servidoras(es), pessoas extraquadro e trabalhadoras(es) terceirizadas(os) SAAQ / SGP Acolhimento e orientação.
Estudantes de pós-graduação PR2 Acolhimento e orientação.
Estudantes do CAp-Uerj Coordenação de Turno, NIPED e NUPESS Acolhimento e orientação.

Como funciona o fluxo da Política Institucional?

A Cadri não gerencia o fluxo de denúncia, acolhimento, apuração e responsabilização. Sua atuação ocorre em interlocução com os respectivos eixos e instâncias.

  1. Registro da denúncia – a denúncia é registrada na Ouvidoria-Geral.
  2. Análise prévia – a Ouvidoria realiza a análise e pode solicitar complementação de informações.
  3. Apuração – quando a denúncia é admitida, ela é encaminhada à Corregedoria-Geral para apuração.
  4. Acolhimento – ocorre pelos setores indicados para cada público.
  5. Análise jurídica e providências – quando necessário, a Procuradoria-Geral atua na análise jurídica e nas providências relacionadas à responsabilização.

Consulte a legislação e os documentos da Ouvidoria-Geral da Uerj

Quem compõe a Cadri?

A atuação da Cadri é sistematizada pelas(os) integrantes designadas(os) pela Portaria nº 1088/REITORIA/2025. A coordenação é acompanhada pela Supeerg.

  • Superintendência de Equidade Étnico-Racial e de Gênero (Supeerg);
  • Ouvidoria-Geral da Uerj;
  • Corregedoria-Geral da Uerj;
  • Procuradoria-Geral da Uerj;
  • Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP);
  • Pró-Reitoria de Graduação (PR1);
  • Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR2);
  • Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PR3);
  • Pró-Reitoria de Políticas e Assistência Estudantis (PR4);
  • Pró-Reitoria de Saúde (PR5);
  • Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira (CAp-Uerj);
  • Diretoria de Comunicação Social (Comuns).

Consulte a Portaria nº 1088/REITORIA/2025 para conhecer a composição nominal da Comissão.

Linha do Tempo – construção institucional da Política

  • Janeiro de 2023 – A Portaria Uerj nº 41 instituiu a Comissão Permanente de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
  • 28 de junho de 2024 – O AEDA 033/REITORIA/2024 criou a Comissão Transitória de Prevenção e Enfrentamento, encarregada de reestruturar a política institucional e propor fluxos e diretrizes.
  • 14 de outubro de 2024 – O AEDA 056/REITORIA/2024 instituiu a Comissão Transitória de Sindicância para a apuração de denúncias relacionadas a assédio, discriminações, racismo e injúria racial.
  • 9 de dezembro de 2024 – O AEDA 072/REITORIA/2024 instituiu a atual Comissão Permanente – Cadri – e revogou o AEDA 033/REITORIA/2024.
  • 13 de dezembro de 2024 – O AEDA 073/REITORIA/2024 instituiu o protocolo de acompanhamento, acolhimento, apuração e investigação das denúncias.
  • 2025 – As Portarias 061/REITORIA/2025 e 1088/REITORIA/2025 formalizaram composições da Cadri.
  • 14 de agosto de 2026 – A Uerj realizou o lançamento do Guia de Bolso da Cadri, material voltado ao fortalecimento da Política Institucional.

Documentos vigentes e essenciais

  • AEDA 072/REITORIA/2024 – institui a Comissão Permanente de Combate aos Assédios, Discriminações, Racismo e Injúria Racial.
  • AEDA 073/REITORIA/2024 – institui o protocolo de acompanhamento, acolhimento, apuração e investigação das denúncias.
  • Portaria 1088/REITORIA/2025 – referência de composição adotada para a Cadri.

Histórico normativo

  • Portaria Uerj nº 41/2023 – comissão permanente anterior de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação.
  • AEDA 033/REITORIA/2024 – instituiu a Comissão Transitória de Prevenção e Enfrentamento; foi revogado pelo AEDA 072/REITORIA/2024.
  • AEDA 056/REITORIA/2024 – instituiu a Comissão Transitória de Sindicância.
  • Portaria nº 1489/2024 – designou integrantes da Comissão Transitória de Sindicância.
  • Portaria 061/REITORIA/2025 – registro de composição anterior da Cadri.

Consulte a legislação da Uerj no Catálogo Rede Sirius

Confira também

Entre em contato com a Cadri:

E-mail: cadri@uerj.br

Para registrar formalmente uma denúncia, utilize a Ouvidoria-Geral da Uerj. O e-mail da Cadri não substitui o canal institucional de denúncias.