Diretoria de Comunicação da Uerj
Em virtude de nova matéria publicada em portal de notícias sobre projetos de descentralização orçamentária realizados em parceria com órgãos do Governo do Estado do Rio de Janeiro, durante o ano de 2022, a Reitoria da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) vem prestar os seguintes esclarecimentos.
Conforme amplamente divulgado, a Uerj vem firmando convênios na área de inovação, extensão e pesquisa com entes governamentais há mais de 20 anos, acumulando resultados positivos. Durante todo esse período, as regras vigentes referentes à contratação eram diferentes das atuais, que passaram a vigorar a partir de Atos Executivos de Decisão Administrativa (Aeda), como os de números 13/2021 e 17/2021.
Como já esclarecido em outras oportunidades, até dezembro de 2022, com base na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), eram permitidas contratações de membros de uma mesma família, desde que a pessoa não fosse parente de quem a nomeava ou estivesse na cadeia hierárquica. Essas práticas não acontecem mais, tendo em vista a instituição do Aeda 134/2022, que impede a reprodução desse tipo de situação.
De acordo com as regras aplicáveis atualmente, a maioria dos colaboradores é selecionada por processo seletivo simplificado. Uma pequena parcela, que envolve função de confiança, é escolhida pela coordenação dos projetos, por meio de entrevista e análise de currículo. As normas permitem, ainda, a participação de estudantes, técnicos, docentes, sejam servidores ou não.
Considerando que muitos desses projetos são provenientes de atividades de extensão, faz-se necessário pontuar que as titulações acadêmicas não são os únicos critérios adotados para a seleção de candidatos. Para tal, são respeitados os diversos modos de saber e fazer, experiências, técnicas, práticas e conhecimentos adquiridos de forma empírica.
Os casos citados na reportagem envolvem pessoas que possuíam experiência prévia nas atividades que desenvolveram para a extensão da Uerj. Entre elas, a intermediação de políticas públicas no interior do estado do Rio de Janeiro, junto a comunidades, organizações sociais, associações de moradores e civis, com foco em pessoas em situação de vulnerabilidade e suas famílias, em iniciativas de segurança alimentar, acolhimento, entre outras. De acordo com a coordenação do projeto, todos os citados desempenharam regularmente suas funções e sua atuação foi atestada.
Em relação às remunerações, elas estavam de acordo com o plano de trabalho do respectivo projeto e com as regras então vigentes, já alteradas pelo novo regramento em vigor, que é mais restritivo. De todo o modo, tais valores visavam não só remunerar a atuação desempenhada pelos contratados, bem como indenizar eventuais gastos com logística, infraestrutura, alimentação e transporte, em virtude da necessidade de locomoção por diversos municípios fluminenses para o cumprimento das atribuições do referido cargo.
É importante ressaltar que tais processos eram realizados sem qualquer interferência da Reitoria, pois sua atribuição era exclusiva das respectivas coordenações dos projetos. Também é imperioso destacar que o então reitor não teve qualquer participação nas respectivas nomeações referentes aos processos de seleção ocorridos durante sua gestão.
Sobre o eventual apoio de colaboradores de projetos a campanhas eleitorais, a Uerj entende que a livre associação e participação política são direitos individuais consagrados pela Constituição Federal. Por isso, não cabe à Universidade exercer qualquer forma de controle ou vigilância sobre o exercício desses direitos, bem como criminalizar ou direcionar essa atividade, sob pena de violar a democracia.
Todos os integrantes da comunidade acadêmica, sejam eles técnicos, professores, alunos ou colaboradores, têm total liberdade constitucional de expressar suas preferências políticas, sem ter sua cidadania reduzida, desde que a atuação institucional não seja comprometida, o que não ficou demonstrado nos casos citados.
Por fim, reiteramos que a Uerj vem tomando todas as providências devidas e fortalecendo os mecanismos de apuração das supostas irregularidades apresentadas, dando-lhes as devidas consequências conforme o caso.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 2023.
Lincoln Tavares
Reitor em exercício