Conselho Universitário aprova resolução por maioria absoluta e institui a Procuradoria Geral da Uerj

08/09/202020:08

Diretoria de Comunicação da Uerj

Na última sexta-feira, dia 04/09, dando prosseguimento à sessão extraordinária que se iniciou no dia 14/08 e continuou no dia 21/08, o Conselho Universitário da UERJ aprovou, a partir de emenda apresentada pela Reitoria e pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, resolução instituindo a Procuradoria Geral da UERJ, integrada por carreira específica de Procurador da Universidade.

A motivação apresentada pela Reitoria e acolhida pelo Consun se baseou no fato de ser indispensável a criação de Procuradoria com carreira específica para garantir a autonomia jurídica da Uerj, importante componente da nossa autonomia universitária.  Isto porque, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.215 – GO, a regra passou a ser que as Procuradorias Gerais do Estado sejam responsáveis pela representação judicial, extrajudicial e consultoria jurídica não só da administração direta, mas também de suas autarquias e fundações, entre as quais se incluem as universidades. 

A exceção a essa regra fixada pela decisão do STF está na possibilidade de as universidades estaduais instituírem suas próprias procuradorias, única forma de afastar a atuação da Procuradoria Geral do Estado sobre elas.  Mas, para isso, a UERJ precisa atender aos mesmos requisitos constitucionais previstos no artigo 132 da Constituição Federal em relação às procuradorias estaduais: que sejam integradas por procuradores organizados em carreira própria. 

Não é preciso lembrar a importância da autonomia jurídica, exercida por uma procuradoria própria subordinada à Reitoria, e não à Procuradoria Geral do Estado, para a autonomia universitária, inclusive contra o próprio Estado, como reconhecido na decisão do STF.  Sem autonomia jurídica seria impossível questionar medidas do Estado que contrariem os interesses da Universidade, como se deu, por exemplo, em casos como da inclusão da dedicação exclusiva no vencimento e na aposentadoria, da luta pelos duodécimos orçamentários e do afastamento da exigência de parametrizações ilegais efetivadas pela administração direta no pagamento de nossa folha de pessoal.

No contexto jurídico atual, não há como garantir autonomia universitária sem a autonomia jurídica decorrente da instituição de uma procuradoria, que, por sua vez, não se realiza sem procuradores organizados em carreira própria.  A decisão que a UERJ tinha a tomar – e neste momento, pois a matéria tramita na Assembleia Legislativa do Estado -, é se os seus serviços jurídicos seriam exercidos por sua própria procuradoria ou pela Procuradoria do Estado.  E, em nome da autonomia universitária, o Consun optou pela instituição da Procuradoria Geral da UERJ.

Vale deixar claro que a criação da PGUERJ não envolve alteração de despesa, já que os atuais advogados da Universidade não receberão qualquer aumento ao serem enquadrados como procuradores da UERJ.  Também não há burla ao princípio constitucional do concurso público, uma vez que os advogados já exercem exatamente as mesmas funções do novo cargo, e prestaram concurso público destinado exatamente às mesmas funções. 

É claro que em um ambiente plural como o que caracteriza nossa Universidade, nem todos concordaram com a proposta e com a decisão da maioria absoluta dos integrantes do Consun, o que é saudável em uma democracia.  Também é normal que os discordantes adotem técnicas de obstrução da pauta, contribuindo para que a votação da matéria consumisse várias sessões do Conselho.  Porém, o papel da presidência do Consun, exercida pelo reitor, é o de superar tais expedientes para garantir o bom andamento dos trabalhos, a livre discussão das propostas e, finalmente, a votação das matérias.

Foi nesse sentido que, na sessão do dia 04/09, a presidência, adotando o mesmo procedimento que sempre foi utilizado nas reuniões presenciais, propôs que a abertura dos microfones fosse efetivada pela Secretaria dos Conselhos, à medida que cada um se inscrevesse para falar, tanto na ordem do dia ou como para formular questões de ordem. O objetivo era evitar a repetição do ocorrido na sessão do dia 21/08, quando vários conselheiros fizeram uso da palavra ao mesmo tempo, interrompendo os colegas, subvertendo a ordem de inscrição para as falas e dificultando o regular andamento dos trabalhos.  Vale registrar ainda que o procedimento, apresentado pela presidência do Conselho, foi aprovado pela maioria absoluta dos integrantes do Consun.

É importante destacar também que o procedimento adotado viabilizou a ampla discussão sobre a totalidade dos destaques apresentados à proposta e todos os que quiseram fazer uso da palavra foram ouvidos, cada um em sua vez, conforme ordem de inscrição.  O livre debate sobre os temas em pauta e a liberdade de expressão não podem ser confundidos com o exercício autoritário da opinião individual e devem ser garantidos por regras que viabilizem a participação de todos.

Cumpre ressaltar que as responsabilidades institucionais dos gestores e conselheiros da UERJ não permitem que o Consun e a própria Universidade fiquem reféns das estratégias de grupos políticos pelo controle das entidades representativas dos segmentos universitários – embora democráticas e desejáveis, estas precisam se travar em ambiente próprio, que não deve se confundir com o das instituições oficiais com atribuições estatutárias sobre os destinos da Universidade.  Assim, é livre o exercício da crítica às posições adotadas pela Reitoria, pelo Conselho Universitário e por todos os agentes políticos envolvidos com os temas correlatos à Universidade, o que não deve se traduzir, no entanto, na prática de crimes contra a honra daqueles que não compartilham de nossas posições, uma vez que sempre leva a indesejáveis consequências que extrapolam o nosso ambiente institucional.

Por fim, temos a certeza de que a criação da Procuradoria Geral da UERJ abrirá uma nova página na consolidação de nossa autonomia universitária, uma vez que esta é o fundamento da sua própria existência, o que é ainda mais imperioso neste momento de guerra cultural contra as universidades públicas, gratuitas, referenciadas socialmente, laicas e de excelência, e de perseguições aos seus estudantes, professores e técnicos-administrativos.  Precisamos defender o nosso projeto institucional em todas as frentes e, neste contexto, não podemos renunciar à esfera jurídica com paridade de armas em relação aos outros interesses em jogo.

 

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2020.

Ricardo Lodi Ribeiro
Reitor