Uerj esclarece sobre descentralizações efetuadas por órgãos do Governo do Estado para realização de projetos

13/08/202218:53

Diretoria de Comunicação da Uerj

A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) vem esclarecer ilações indevidas e questões fundamentais omitidas na reportagem publicada neste sábado, 13/08, pelo UOL.

– A primeira premissa equivocada é considerar indevida a existência de quatro colaboradores como integrantes do Projeto Observatório Social da Operação Segurança Presente, executado pela Uerj.

Os órgãos do governo do Estado realizam descentralizações de créditos para a Uerj desde 2010 (Decreto Estadual 42.436/2010). Parte dessas descentralizações destina-se a projetos de inovação para promoção de políticas públicas essenciais à população e às atividades de ensino, pesquisa e extensão. Como tais projetos são desenvolvidos pela Universidade com participação e orçamento proveniente das secretarias, não há ilegalidade ou anormalidade no fato de colaboradores das secretarias de Estado integrarem as equipes.

Colaboradores de secretarias, além de terem conhecimento do tema dos projetos, auxiliam na interlocução institucional e administrativa com a Uerj e na fiscalização, sob o olhar das secretarias, dessas iniciativas, e têm suas atividades atestadas por esses órgãos.

Não há ilegalidade em servidor público, efetivo ou comissionado, de qualquer esfera, participar como colaborador de projeto de inovação desenvolvido pela Uerj. Qualquer servidor pode receber, da Universidade (que tem natureza jurídica de ICT – Instituição de Ciência e Tecnologia), valores adicionais com natureza de bolsa (art. 8º, §§2º e 3º, Leis 9.809/2022) ou de retribuição pecuniária na forma de adicional variável (art. 8º, §2º da Lei 5.361/2008, art. 10, §§2º a 4º do Decreto Estadual 42.302/2010 e art. 1º, parágrafo único, do Decreto Estadual 47.642/2021), remunerações sem natureza de cargos e, por isso, não se enquadram na vedação constitucional de cumulação de cargos (art. 37, XVI, CRFB).

As descentralizações para a Uerj seguem o regramento rigoroso das Leis Estaduais de Inovação (Leis Estaduais 9.809/2022 e 5.361/2008), que espelham a legislação federal, e igualmente permitem a remuneração de servidores públicos, pesquisadores, bolsistas, estagiários e contratados temporários, selecionados mediante processo seletivo simplificado. Todos os pagamentos efetuados pela Universidade respeitam as regras do teto constitucional.

Em 2021, a Reitoria da Uerj editou os AEDAS 13 e 17, estabelecendo severos requisitos e regramentos para descentralizações e projetos, buscando aprimorar a conformidade com a legislação e aperfeiçoar os mecanismos de transparência e controle.

– A segunda premissa equivocada refere-se a uma suposta ilegalidade ou utilização indevida de remuneração por ordem de pagamento, e que somente a Uerj teria sido procurada pelo Bradesco para providências.

Na realidade, em processo judicial não relacionado com a Universidade, foi proferida decisão obrigando o Bradesco a enviar ofício a todos os órgãos e entidades estaduais suspendendo a modalidade de ordem de pagamento.

Na Uerj, remunerações por ordem de pagamento ocorrem em caráter excepcional, somente em casos de erros (conta inativa, recente, com erro ou inexistência de conta Bradesco) ou em favor de colaboradores esporádicos sem conta Bradesco, a exemplo daqueles que atuam na fiscalização do vestibular, que não possuem qualquer relação com projetos de descentralizações.

Essa modalidade de pagamento não é ilegal e conta com permissão expressa em normas do Banco Central e na Cláusula do Contrato firmado com o Bradesco. Ainda assim, apesar da legalidade do procedimento, em 05/08/2022 a Reitoria enviou ofício ao banco, informando que já havia interrompido, a partir deste mês, qualquer ordem de pagamento.

Todos os colaboradores (servidores, bolsistas, pesquisadores e contratados temporários) remunerados em projetos da Uerj recebem, mensalmente, contracheque ou comprovante de pagamento e, no fim do ano, informe de rendimentos, extraídos dos sites da Diretoria de Administração Financeira e Colab Uerj.

A Universidade recolhe, de todos os pagamentos que realiza, imposto de renda e INSS, conforme a legislação.

– A terceira premissa equivocada é considerar indevido o aparente grande volume de recursos que a Uerj recebe do governo do Estado.

Todas as descentralizações orçamentárias são publicadas no site da Diplan.

Nem todas as descentralizações se referem a projetos, tampouco se resumem a pagamento de pessoal, sendo um montante expressivo das quantias também destinado a licitações de serviços, compras de materiais, bens e insumos, reforma e compra de imóveis, pagamento de bolsas e manutenção de unidades essenciais, como o Hospital Universitário Pedro Ernesto, a Policlínica Piquet Carneiro e o recém criado Hospital Universitário Reitor Hesio Cordeiro, em Cabo Frio.

O aumento do investimento do Estado na Uerj, inclusive por meio de projetos, é medida essencial para o cumprimento do índice da educação, exigência constitucional. O investimento em universidades não deveria ser criticado, ainda mais nesta quadra histórica em que há desfinanciamento da educação e indevida privatização do serviço público. As universidades são entidades autônomas fundamentais para aprimorar a execução de políticas públicas.

Os projetos que a Uerj desenvolve a partir das descentralizações orçamentárias permitem entregas muito significativas para a população fluminense, em áreas essenciais como educação, saúde, direitos humanos, segurança, habitação e assistência social, tais como: Ambulatório pós-covid, Valorização da Medicina da Família, Revisa Rio (economia à folha de pagamento do Estado), LGBTQIA+ (promoção e defesa de direitos), Mulheres Empoderadas (combate à violência contra a mulher), Observatório Social do Segurança Presente (capacitação para humanização do policiamento de proximidade), Laboratório de Estudos Socioeducativos (formação acadêmica e profissional de servidores, menores infratores e suas famílias), Na Régua (promoção de habitação digna), além de projetos para formação de professores da rede pública, entre outros.

– A quarta premissa se relaciona à suposta ausência de dados ou transparência sobre os projetos e seus colaboradores.

É importante lembrar que os projetos de inovação recebem tratamento diferenciado da legislação, pois não se trata da contratação de servidor público, mas sim de promoção de ensino, pesquisa e extensão. Mesmo assim, os processos seletivos para contratações temporárias já constam dos sites institucionais da Universidade. Os AEDAS 13 e 17 exigem que os planos de trabalho integrem os processos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). As despesas relativas às descentralizações fazem parte das prestações de contas que são apresentadas às auditorias e órgãos de controle internos e externos à Universidade (Tribunal de Contas do Estado, Auditoria Geral do Estado e Auditorias das secretarias descentralizadoras).

Mesmo diante da regularidade dos procedimentos, a Reitoria já reforçou que, de acordo com os AEDAS 13 e 17/2021, os coordenadores de projetos e os órgãos supervisores devem consolidar todas as informações relativas aos projetos e divulgá-las integralmente no Portal da Transparência da Uerj, o que já está em andamento.

Em seus 72 anos de existência, a Uerj se consolidou entre as melhores universidades do país, sendo reconhecida por sua credibilidade, excelência em inovação, ensino, pesquisa, extensão, inclusão, impacto social e diversidade. A Universidade é constitucionalmente autônoma em relação ao governo do Estado, o que lhe permite manter relações institucionais isentas e executar políticas públicas em benefício da população fluminense, como ocorre em todos os projetos decorrentes das descentralizações orçamentárias. Entender de forma diferente é manchar injustamente a honra de uma universidade íntegra e criminalizar a política pública.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2022.

Mario Carneiro
Reitor da Uerj