Uerj cria licença-maternidade para estudantes; medida assegura afastamento de 180 dias com manutenção de bolsas

18/12/202515:07

Diretoria de Comunicação da Uerj

Um novo marco na política de permanência e acolhimento da Uerj foi estabelecido com a aprovação, por unanimidade, da licença-maternidade para estudantes da educação básica, graduação e pós-graduação pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Csepe) na última quinta-feira (11). Fundamental para evitar a evasão de estudantes que exercem a parentalidade, a Deliberação 49/2025 atende a uma demanda antiga do movimento estudantil.

A licença abrange estudantes em situações de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, pais solo (biológicos ou adotantes), casais homoafetivos, pessoas trans e não binárias, além de casos de aborto espontâneo ou nas hipóteses previstas em lei. São permitidos 180 dias de afastamento das atividades acadêmicas, com garantia de manutenção das bolsas de assistência estudantil e das bolsas acadêmicas financiadas diretamente pela Uerj durante todo o período.

Avanço institucional

Na sessão do Csepe, a reitora Gulnar Azevedo e Silva celebrou a aprovação como um avanço institucional, ressaltando o alinhamento da Universidade com agendas de equidade e cuidado. “É muito importante esse passo que estamos dando. Na verdade, nós imprimimos, com uma ação concreta, um princípio que para nós é irrevogável: a questão da maternidade e o direito das mulheres. Fico muito feliz, e isso significa que a Uerj está entendendo que precisamos avançar”, afirmou.

Com caráter facultativo, a licença poderá ser articulada com o Regime Excepcional de Aprendizagem (REA), permitindo que a estudante ajuste o período de afastamento ao calendário letivo sem prejuízo à integralização do curso. O trancamento especial registrado no histórico escolar não consumirá o tempo regulamentar disponível para conclusão da formação, nem reduzirá o número de trancamentos permitidos pela instituição.

Para Mayara Christina Mendonça Ramos, representante discente da pós-graduação no Csepe e relatora do processo, a Deliberação possui mérito social, acadêmico e humano. “Essa medida protege vidas, garante permanência e assume posição clara na defesa de um sistema de cuidados mais justo, democrático e comprometido com a dignidade estudantil”, argumentou em seu voto no conselho.

Caminho até a aprovação 

A proposta nasceu de uma iniciativa conjunta da Pró-reitoria de Graduação (PR1) e da Pró-reitoria de Políticas e Assistência Estudantis (PR4) em outubro de 2024, informou Mayara. Após uma análise jurídica, que reconheceu a viabilidade da medida com base na autonomia universitária e na lei que disciplina a licença-maternidade na pós-graduação (Lei Federal 14.925/2024), o texto foi aprovado pelas comissões permanentes de graduação e pós-graduação antes de chegar ao Csepe.

Impacto institucional e social 

Ao reconhecer a maternidade e a parentalidade como dimensões legítimas da trajetória acadêmica, a Uerj fortalece seu compromisso com a redução da evasão e a promoção de condições equitativas de permanência e conclusão de curso.

A Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação, em 11/12/2025.