Professores substitutos da Uerj terão mais direitos e reconhecimento nos contratos a partir de 2022

24/09/202116:05

Diretoria de Comunicação da Uerj

A Reitoria da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) emitiu um documento, nesta quinta-feira (23), que vai garantir maior celeridade à contratação de professores substitutos e um tratamento mais equilibrado a estes docentes. Imprescindíveis em situações de necessidade temporária, os professores substitutos até então passavam por longo trâmite burocrático, o que gerava atraso na entrada em sala de aula e nos pagamentos. A nova norma, além de simplificar o processo, estabelece carga horária de 20 horas semanais e possibilidade de vínculo por até dois anos, renováveis por mais um, favorecendo o maior envolvimento e compromisso dos docentes.

Pelo Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) 043/2021, nos contratos iniciados a partir de 2022, os substitutos terão vencimento equivalente ao dos auxiliares da carreira docente da Uerj. “Desta forma, conferimos dignidade aos professores substitutos que, pela carga horária fracionada, tinham uma remuneração muito reduzida, na qual não eram contempladas outras atividades acadêmicas extraclasse como a correção de provas e a orientação de alunos”, afirma o reitor Ricardo Lodi. O documento determina que pelo menos 60% das 20 horas sejam destinadas à regência, ficando o restante do tempo livre para as demais necessidades pedagógicas.

A Uerj tem 220 desses contratos em vigor atualmente. De acordo com o Aeda, a quantidade máxima será de 300 vagas. No entanto, o limite de professores de categorias especiais, que incluem substitutos e visitantes, não pode ultrapassar 20% do quadro efetivo em exercício na Universidade. É obrigatório também ser respeitado o percentual mínimo de vagas destinadas a negros, indígenas e portadores de deficiência.

O Ato Executivo prevê ainda a inclusão de novas motivações passíveis de substituição nas unidades acadêmicas, aumentando as chances de atendimento às solicitações e a consequente oferta de disciplinas aos estudantes. Entre as situações temporárias previstas, estão: licença por motivos de saúde; licença-maternidade; licença-prêmio; licenças Procad; sabática; ou sem vencimentos; saída de efetivos para cargo de direção ou da Administração Central; trabalho em outros órgãos públicos; e afastamento por transgressão disciplinar ou por decisões judiciais.

Segundo Lodi, as novas regras vão trazer benefícios tanto para os docentes quanto para a Universidade. “Com a carga horária de 20 horas e duração de dois anos, garante-se uma melhor remuneração, direitos trabalhistas que nem sempre eram efetivados quando dependiam de período aquisitivo maior, mais atenção do professor aos alunos e, principalmente, a possibilidade de os departamentos poderem fazer o planejamento mais eficiente de suas atividades”, conclui o reitor.