Diretoria de Comunicação da Uerj
A Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Janeiro (Alerj) aprovou, na última quinta-feira (5), emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025, destinando recursos para a assistência estudantil, projetos de pesquisa e reforma de instalações da Uerj. Entre as emendas, destacam-se as prioritárias nº 722, que prevê R$ 231 milhões para o pagamento da Bolsa Permanência e dos auxílios Transporte, Alimentação e Primeira Infância a estudantes, as nº 2.218 e 2.219 que estimam o repasse de R$ 33 milhões e R$ 91,3 milhões, respectivamente, para os auxílios Educação e Saúde dos servidores técnicos e docentes, e a nº 565, que direciona R$ 30 milhões para investimento em infraestrutura e aquisição de equipamentos para diversos campi.

O projeto original, em tramitação na Alerj, previa, inicialmente, a dotação de R$ 2,06 bilhões para o custeio da Universidade, entre recursos próprios e do Tesouro. O texto final com as proposições dos deputados ainda precisa ser aprovado em plenário, em dois turnos de votação, até o dia 19 de dezembro, quando termina o ano legislativo. Em seguida, o PLOA será analisado pelo Governo do Estado. “Sabemos das dificuldades relacionadas ao orçamento estadual, mas vencemos uma batalha importante e vamos continuar acompanhando o andamento do processo. Além disso, conseguimos dobrar o montante em emendas impositivas para o próximo ano, de R$ 6 milhões para R$ 12 milhões”, afirmou o vice-reitor da Uerj, Bruno Deusdará, durante a sessão do Consun realizada na última sexta-feira (6).
Segundo ele, as emendas parlamentares em questão foram elaboradas e acatadas vislumbrando a aprovação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) no Congresso Nacional. O Propag apresenta condições mais flexíveis e menos onerosas em comparação com o vigente Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O Consun também aprovou uma proposta de emenda ao Propag, visando à inclusão das universidade públicas estaduais ao texto do projeto de lei.
Deusdará ressaltou que a Reitoria também vem trabalhando para obter recursos oriundos de emendas parlamentares federais e de fundos dos ministérios. “Fizemos várias reuniões em Brasília, apresentando aos deputados e ministros nossas demandas, priorizando a execução de obras voltadas à alimentação, acessibilidade, expansão e melhoria na segurança dos campi. Para isso, solicitamos a mais de 20 parlamentares que acolhessem nossos projetos em suas cotas de emendas individuais e já conseguimos o compromisso de alguns deles”, relatou.
Emendas: entenda melhor
As emendas ao orçamento estadual que contemplam a Uerj dividem-se, principalmente, entre impositivas e modificativas. De acordo com Carlos Eduardo Guerra, professor da Faculdade de Direito e superintendente-geral de Projetos Especiais (Supprojes), a emenda impositiva foi instituída pela Emenda Constitucional nº 105 de 2019, que acrescentou o artigo 166-A à Constituição Federal. “Tanto o parlamentar quanto a bancada tem direito, dentro da proposta orçamentária, a recursos que eles podem destinar a estados, municípios e entidades da administração indireta, como a Uerj. Após aprovação, esses recursos, sempre com finalidade específica, serão de disposições obrigatórias, ou seja, o que está previsto terá que ser cumprido. Às vezes, o orçamento não é efetivado, porque faltam recursos ou porque na execução cancela-se uma despesa e a verba é transferida para outra finalidade, o que na emenda impositiva não pode ocorrer”, explica. Guerra aponta, ainda, que esse tipo de emenda não pode ser utilizado para o pagamento de despesas com pessoal, encargos sociais e serviço da dívida.
Por outro lado, a emenda modificativa é uma alteração proposta pelo Parlamento ao PLOA, ajustando despesas previstas para incluir novas sugestões. “Esse tipo de emenda modifica a proposta original, mas não garante a transferência dos recursos, pois a execução orçamentária pode sofrer mudanças, como a falta de receita estimada ou a necessidade de prover créditos suplementares para imprevistos, como catástrofes, por exemplo. Portanto, diferentemente da emenda impositiva, a modificativa não tem execução obrigatória”, conclui Guerra.