Estado sanciona lei garantindo a professores da UERJ dedicação exclusiva consolidada

02/01/201912:43

Diretoria de Comunicação da Uerj

Medida serve para reestruturar a carreira docente da Universidade

A Lei 8.267/18, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2018 e sancionada pelo então governador em exercício Francisco Dornelles, estabelece que os professores da UERJ, que exercem o cargo em tempo integral com dedicação exclusiva, terão seu regime de trabalho consolidado.

A medida serve para reestruturar a carreira docente da Instituição. De acordo com a lei, o salário base do docente no regime de trabalho de tempo integral com dedicação exclusiva será computado na base de cálculo do imposto sobre a renda e contribuição previdenciária. Assim, os docentes terão direito a uma aposentadoria correspondente a sua função e salário enquanto ativo. A regra vale para todos os professores da categoria, tanto os que já ingressaram quanto os que vierem a ingressar na Universidade.

Antes, a dedicação exclusiva constava na legislação apenas como um adicional nos salários dos docentes, de forma que o Rioprevidência não considerava esse valor na aposentadoria dos profissionais. A nova lei, além de manter o acréscimo de 65% nos vencimentos desses docentes em relação àqueles que têm carga horária de 40 horas semanais, determina que a dedicação exclusiva seja um regime de trabalho de caráter permanente.