CPA 2004-2008

A Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES – com o objetivo de assegurar o processo nacional de avaliação das Instituições de Educação Superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico dos seus estudantes, com base no Artigo 9º da LDBEN nº 9394/96, em seu inciso VIII, que estabelece a incumbência da União de “assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino”.

Atendendo a determinação legal, através da Portaria 714/REITORIA/2004, de 14 de julho de 2004, que por ato do Reitor, constituiu a Comissão Própria de Avaliação da UERJ.

Posteriormente, o Ministro da Educação faz publicar em 12 de julho de 2004, a Portaria MEC nº 2.051, de 09 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), destinando-se a regulamentar o funcionamento da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) e indicar as suas diretrizes, entre elas a de constituição das Comissões Próprias de Avaliação – CPAs, no âmbito de cada Instituição de Ensino Superior do País.

Por solicitação do INEP, um membro da referida comissão foi cadastrado como responsável para a interlocução com esse órgão, participando da capacitação dada pela CONAES às Comissões Próprias de Avaliação, visando a orientação relativa aos procedimentos da implantação da Comissão e da realização do processo de auto-avaliação nas Instituições de Ensino Superior. A partir de então, a CPA passou a desenvolver regularmente suas atividades, cumprindo o cronograma estabelecido pelo MEC e apresentando uma auto-avaliação da UERJ, compatível com seu alto grau de importância no cenário nacional.